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Artigo 23, Parágrafo 1 da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021

Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.


Art. 23

A distribuição de matérias para os Diretores será realizada de forma igualitária, por sorteio, observados os princípios da publicidade, da equanimidade e da proporcionalidade.

§ 1º

O sorteio será realizado de forma proporcional conforme o tipo de procedimento administrativo objeto da matéria levada à decisão do Conselho Diretor.

§ 2º

Haverá sorteio de matérias durante o período de suspensão das deliberações do Conselho Diretor.

§ 3º

O resultado do sorteio será publicado na página da ANPD na Internet.

§ 4º

Caberá sorteio extraordinário para matérias que devam ser analisadas e deliberadas em caráter de urgência pelo Conselho Diretor.

§ 5º

Não serão distribuídas matérias urgentes, cuja omissão possa causar prejuízos irreversíveis, para Diretores em férias, afastados ou licenciados.

§ 6º

Em caso de impedimento ou suspeição devidamente justificados pelo Diretor Relator, será realizado novo sorteio da matéria.