Artigo 23 da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021
Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Art. 23
A distribuição de matérias para os Diretores será realizada de forma igualitária, por sorteio, observados os princípios da publicidade, da equanimidade e da proporcionalidade.
§ 1º
O sorteio será realizado de forma proporcional conforme o tipo de procedimento administrativo objeto da matéria levada à decisão do Conselho Diretor.
§ 2º
Haverá sorteio de matérias durante o período de suspensão das deliberações do Conselho Diretor.
§ 3º
O resultado do sorteio será publicado na página da ANPD na Internet.
§ 4º
Caberá sorteio extraordinário para matérias que devam ser analisadas e deliberadas em caráter de urgência pelo Conselho Diretor.
§ 5º
Não serão distribuídas matérias urgentes, cuja omissão possa causar prejuízos irreversíveis, para Diretores em férias, afastados ou licenciados.
§ 6º
Em caso de impedimento ou suspeição devidamente justificados pelo Diretor Relator, será realizado novo sorteio da matéria.