Artigo 24 da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021
Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Art. 24
O Diretor que estiver no final de mandato, mediante requerimento dirigido ao Diretor-Presidente, poderá solicitar a sua exclusão do sorteio no período de até quarenta e cinco dias que anteceder a vacância.