Artigo 25 da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021
Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Art. 25
A matéria objeto de conversão em diligência aprovada pelo Conselho Diretor será distribuída ao Diretor que propôs a respectiva diligência, após a conclusão das providências determinadas. Seção III Das Reuniões Deliberativas