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Artigo 25 da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021

Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.


Art. 25

A matéria objeto de conversão em diligência aprovada pelo Conselho Diretor será distribuída ao Diretor que propôs a respectiva diligência, após a conclusão das providências determinadas. Seção III Das Reuniões Deliberativas