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Artigo 22 da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021

Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.


Art. 22

Excetuando-se o Diretor-Presidente e o Diretor que estiver no exercício do encargo de substituto do Diretor-Presidente, far-se-á a distribuição entre todos os Diretores, inclusive os afastados para missão no exterior, em férias, ou licenciados por até quinze dias.