Artigo 21 da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021
Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Art. 21
Até a última Reunião de cada ano, o Conselho Diretor divulgará calendário indicando as datas de realização das Reuniões e os períodos em que suspenderá suas deliberações no exercício seguinte. Seção II Da Distribuição