Artigo 20 da Regimento Interno ANPD de 08 de Março de 2021
Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Art. 20
Além do voto ordinário, o Diretor-Presidente terá o voto de qualidade em caso de empate.
Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Além do voto ordinário, o Diretor-Presidente terá o voto de qualidade em caso de empate.