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Artigo 4º da Recomendação CNMP nº 94 de 11 de Outubro de 2022

Recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público a adoção de medidas que promovam a busca ativa escolar e a recomposição de aprendizagem, para minimizar os prejuízos advindos da pandemia de Covid-19.


Art. 4º

O esforço de articulação intersetorial deve ser extensivo às instituições públicas, às organizações da sociedade civil e aos órgãos de controle social de âmbito estadual, recomendando-se a estruturação de comitês estaduais de busca ativa e de recuperação da aprendizagem.