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Artigo 3º da Recomendação CNMP nº 94 de 11 de Outubro de 2022

Recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público a adoção de medidas que promovam a busca ativa escolar e a recomposição de aprendizagem, para minimizar os prejuízos advindos da pandemia de Covid-19.

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Art. 3º

Para o cumprimento da presente recomendação, os ramos e unidades do Ministério Público deverão promover atuação articulada entre si, envolvendo os respectivos órgãos de execução com atribuições específicas.

Parágrafo único

Para o atendimento ao indicado no caput deste artigo, é recomendável a organização de grupo de trabalho em cada uma das unidades da federação, tendo por objeto o fortalecimento da busca ativa escolar e da recomposição da aprendizagem defasada.