Artigo 3º, Parágrafo Único da Recomendação CNMP nº 94 de 11 de Outubro de 2022
Recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público a adoção de medidas que promovam a busca ativa escolar e a recomposição de aprendizagem, para minimizar os prejuízos advindos da pandemia de Covid-19.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para o cumprimento da presente recomendação, os ramos e unidades do Ministério Público deverão promover atuação articulada entre si, envolvendo os respectivos órgãos de execução com atribuições específicas.
Parágrafo único
Para o atendimento ao indicado no caput deste artigo, é recomendável a organização de grupo de trabalho em cada uma das unidades da federação, tendo por objeto o fortalecimento da busca ativa escolar e da recomposição da aprendizagem defasada.