Artigo 3º da Recomendação CNMP nº 91 de 24 de Maio de 2022
Recomenda a regulamentação, pelos ramos e pelas unidades do Ministério Público brasileiro, do direito à compensação por assunção de acervo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os ramos e unidades do Ministério Público brasileiro que optarem por instituir a compensação por assunção de acervo processual de que trata esta Recomendação deverão estabelecer, por ato normativo próprio, as diretrizes e os critérios para sua implementação.