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Artigo 3º da Recomendação CNMP nº 91 de 24 de Maio de 2022

Recomenda a regulamentação, pelos ramos e pelas unidades do Ministério Público brasileiro, do direito à compensação por assunção de acervo.

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Art. 3º

Os ramos e unidades do Ministério Público brasileiro que optarem por instituir a compensação por assunção de acervo processual de que trata esta Recomendação deverão estabelecer, por ato normativo próprio, as diretrizes e os critérios para sua implementação.