Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Recomendação CNMP nº 91 de 24 de Maio de 2022

Recomenda a regulamentação, pelos ramos e pelas unidades do Ministério Público brasileiro, do direito à compensação por assunção de acervo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O valor da compensação corresponderá a um terço do subsídio do membro para cada trinta dias de exercício e será pago de forma proporcional ao tempo, ficando ressalvados e preservados os casos em que já exista lei vigente com parâmetros diversos dos indicados nesta Recomendação, respeitando-se, ainda, a autonomia administrativa e financeira de cada unidade.