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Artigo 6º, Parágrafo Único da Recomendação CNMP nº 76 de 19 de Agosto de 2020

Recomenda aos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios a adoção de providências para a realização do monitoramento das unidades socioeducativas e serviços de acolhimento, durante o período de restrições sanitárias decorrentes da pandemia provocada pelo novo coronavírus e na vigência da Resolução CNMP nº 208, de 13 de março de 2020.

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Art. 6º

Recomendar que todo o monitoramento realizado à distância ou presencialmente e as recomendações subsequentes sejam sumarizados em relatório a ser anexado ao procedimento administrativo, já em curso ou a ser instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça, de acompanhamento das instituições inspecionadas.

Parágrafo único

Recomenda-se que o relatório produzido seja compartilhado com o comitê local de gerenciamento da crise da Covid-19, onde houver.