Artigo 5º da Recomendação CNMP nº 76 de 19 de Agosto de 2020
Recomenda aos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios a adoção de providências para a realização do monitoramento das unidades socioeducativas e serviços de acolhimento, durante o período de restrições sanitárias decorrentes da pandemia provocada pelo novo coronavírus e na vigência da Resolução CNMP nº 208, de 13 de março de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Recomendar que as orientações constantes do artigo 4º, § 7º, também sejam aplicadas ao monitoramento à distância.