Artigo 7º da Recomendação CNMP nº 76 de 19 de Agosto de 2020
Recomenda aos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios a adoção de providências para a realização do monitoramento das unidades socioeducativas e serviços de acolhimento, durante o período de restrições sanitárias decorrentes da pandemia provocada pelo novo coronavírus e na vigência da Resolução CNMP nº 208, de 13 de março de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As medidas previstas nesta Recomendação terão validade enquanto perdurarem as restrições sanitárias decorrentes da pandemia causada pelo novo coronavírus e no período de vigência da Resolução CNMP nº 208, de 13 de março de 2020 .