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Artigo 8º da Recomendação CNMP nº 76 de 19 de Agosto de 2020

Recomenda aos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios a adoção de providências para a realização do monitoramento das unidades socioeducativas e serviços de acolhimento, durante o período de restrições sanitárias decorrentes da pandemia provocada pelo novo coronavírus e na vigência da Resolução CNMP nº 208, de 13 de março de 2020.

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Art. 8º

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.