Artigo 5º, Parágrafo 2 da Recomendação CNMP nº 74 de 15 de Julho de 2020
Dispõe sobre as diretrizes gerais, a organização e o funcionamento das unidades de Controle Interno e Auditoria Interna no Ministério Público brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Recomenda-se que as unidades de Controle e Auditoria Interna, em respeito ao princípio da segregação de funções, não participem do fluxo administrativo e de nenhuma atividade de gestão.
§ 1º
Quando em atividade de Consultoria Técnica aos setores administrativos, poderão atuar em hipóteses abstratas ou, excepcionalmente e desde que formalmente justificado, em casos concretos, sem prejuízo da manifestação da unidade jurídica competente.
§ 2º
Recomenda-se que aos integrantes das unidades de Controle e Auditoria Interna fique vedada a participação em comissões administrativas, processos administrativos ou sindicâncias destinadas a apurar irregularidades ou ilegalidades.