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Artigo 4º da Recomendação CNMP nº 74 de 15 de Julho de 2020

Dispõe sobre as diretrizes gerais, a organização e o funcionamento das unidades de Controle Interno e Auditoria Interna no Ministério Público brasileiro.

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Art. 4º

Na consecução de suas atividades, recomenda-se às unidades de Controle e Auditoria Interna:

I

formalizar os resultados de todos os seus trabalhos por meio de relatórios objetivos contendo propostas de medidas necessárias à correção de irregularidades verificadas;

II

manter sigilo e segurança das informações, respeitados os critérios estabelecidos pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011); e

III

assegurar a constante revisão da qualidade dos trabalhos realizados, bem como confeccionar e atualizar manuais de procedimentos, check-lists e fluxogramas em relação às normas legais e aos critérios nacionais e internacionais de auditoria e de controle interno.