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Artigo 5º da Recomendação CNMP nº 74 de 15 de Julho de 2020

Dispõe sobre as diretrizes gerais, a organização e o funcionamento das unidades de Controle Interno e Auditoria Interna no Ministério Público brasileiro.

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Art. 5º

Recomenda-se que as unidades de Controle e Auditoria Interna, em respeito ao princípio da segregação de funções, não participem do fluxo administrativo e de nenhuma atividade de gestão.

§ 1º

Quando em atividade de Consultoria Técnica aos setores administrativos, poderão atuar em hipóteses abstratas ou, excepcionalmente e desde que formalmente justificado, em casos concretos, sem prejuízo da manifestação da unidade jurídica competente.

§ 2º

Recomenda-se que aos integrantes das unidades de Controle e Auditoria Interna fique vedada a participação em comissões administrativas, processos administrativos ou sindicâncias destinadas a apurar irregularidades ou ilegalidades.