Recomendação CNMP nº 72 de 23 de Abril de 2020
Recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público Brasileiro a adoção de medidas para o incremento de insumos de saúde, mediante parcerias entre órgãos governamentais, iniciativa privada e instituições de ensino e pesquisa, no desenvolvimento de soluções de inovação aberta para minimização dos impactos da pandemia de COVID-19.
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília, 26 de maio de 2020.
Recomendar aos membros do Ministério Público, durante o período excepcional de pandemia de COVID-19, o fomento a uma atuação unificada e integrada entre os gestores municipais, estaduais e federal, a iniciativa privada, as instituições de ensino e pesquisa, e outras forças da sociedade, com a finalidade de desenvolverem soluções alternativas, no âmbito da ciência, tecnologia e inovação, para as principais dificuldades de efetivação das políticas públicas na área da saúde.
Recomendar aos membros do Ministério Público, durante o período excepcional de pandemia de COVID-19, a aproximação com os gestores municipais, estaduais e federal, com a iniciativa privada, com as instituições de ensino e pesquisa, e outras forças da sociedade, com a finalidade de identificarem alternativas científica, econômica e legalmente aptas à superação das dificuldades para a efetivação das políticas públicas na área da saúde.
As alternativas para a efetivação de políticas públicas na área da saúde poderão centralizar-se em questões como a fabricação e distribuição de insumos, produtos e equipamentos que atendam as normas sanitárias e os protocolos cabíveis, especialmente os de custo reduzido.
Recomendar aos membros do Ministério Público, o fomento ao estabelecimento de parcerias entre as instituições científicas, laboratórios, de ensino e pesquisa, a iniciativa privada e os gestores, para a utilização das unidades paradas ou subutilizadas, como meio de produzir equipamentos e insumos necessários para atendimento assistencial à saúde no combate à COVID-19. G C S K G
Recomendar que as medidas adotadas em cumprimento à presente recomendação sejam dotadas da máxima transparência, possibilitando-se o controle pelos órgãos públicos e pela sociedade civil.
Recomendar que as boas práticas, já implementadas ou decorrentes do cumprimento desta, sejam comunicados à Comissão da Saúde do Conselho Nacional do Ministério Público para o devido compartilhamento.
ANTONIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público SANDRA KRIEGER GONÇALVES Presidente da Comissão da Saúde