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Recomendação CNMP nº 72 de 23 de Abril de 2020

Recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público Brasileiro a adoção de medidas para o incremento de insumos de saúde, mediante parcerias entre órgãos governamentais, iniciativa privada e instituições de ensino e pesquisa, no desenvolvimento de soluções de inovação aberta para minimização dos impactos da pandemia de COVID-19.

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília, 26 de maio de 2020.


Art. 1º

Recomendar aos membros do Ministério Público, durante o período excepcional de pandemia de COVID-19, o fomento a uma atuação unificada e integrada entre os gestores municipais, estaduais e federal, a iniciativa privada, as instituições de ensino e pesquisa, e outras forças da sociedade, com a finalidade de desenvolverem soluções alternativas, no âmbito da ciência, tecnologia e inovação, para as principais dificuldades de efetivação das políticas públicas na área da saúde.

Art. 2º

Recomendar aos membros do Ministério Público, durante o período excepcional de pandemia de COVID-19, a aproximação com os gestores municipais, estaduais e federal, com a iniciativa privada, com as instituições de ensino e pesquisa, e outras forças da sociedade, com a finalidade de identificarem alternativas científica, econômica e legalmente aptas à superação das dificuldades para a efetivação das políticas públicas na área da saúde.

Parágrafo único

As alternativas para a efetivação de políticas públicas na área da saúde poderão centralizar-se em questões como a fabricação e distribuição de insumos, produtos e equipamentos que atendam as normas sanitárias e os protocolos cabíveis, especialmente os de custo reduzido.

Art. 3º

Recomendar aos membros do Ministério Público, o fomento ao estabelecimento de parcerias entre as instituições científicas, laboratórios, de ensino e pesquisa, a iniciativa privada e os gestores, para a utilização das unidades paradas ou subutilizadas, como meio de produzir equipamentos e insumos necessários para atendimento assistencial à saúde no combate à COVID-19. G C S K G

Art. 4º

Recomendar que as medidas adotadas em cumprimento à presente recomendação sejam dotadas da máxima transparência, possibilitando-se o controle pelos órgãos públicos e pela sociedade civil.

Art. 5º

Recomendar que as boas práticas, já implementadas ou decorrentes do cumprimento desta, sejam comunicados à Comissão da Saúde do Conselho Nacional do Ministério Público para o devido compartilhamento.

Art. 6º

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público SANDRA KRIEGER GONÇALVES Presidente da Comissão da Saúde

Recomendação CNMP nº 72 de 23 de Abril de 2020