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Artigo 2º, Parágrafo Único da Recomendação CNMP nº 72 de 23 de Abril de 2020

Recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público Brasileiro a adoção de medidas para o incremento de insumos de saúde, mediante parcerias entre órgãos governamentais, iniciativa privada e instituições de ensino e pesquisa, no desenvolvimento de soluções de inovação aberta para minimização dos impactos da pandemia de COVID-19.


Art. 2º

Recomendar aos membros do Ministério Público, durante o período excepcional de pandemia de COVID-19, a aproximação com os gestores municipais, estaduais e federal, com a iniciativa privada, com as instituições de ensino e pesquisa, e outras forças da sociedade, com a finalidade de identificarem alternativas científica, econômica e legalmente aptas à superação das dificuldades para a efetivação das políticas públicas na área da saúde.

Parágrafo único

As alternativas para a efetivação de políticas públicas na área da saúde poderão centralizar-se em questões como a fabricação e distribuição de insumos, produtos e equipamentos que atendam as normas sanitárias e os protocolos cabíveis, especialmente os de custo reduzido.