Artigo 3º da Recomendação CNMP nº 72 de 23 de Abril de 2020
Recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público Brasileiro a adoção de medidas para o incremento de insumos de saúde, mediante parcerias entre órgãos governamentais, iniciativa privada e instituições de ensino e pesquisa, no desenvolvimento de soluções de inovação aberta para minimização dos impactos da pandemia de COVID-19.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Recomendar aos membros do Ministério Público, o fomento ao estabelecimento de parcerias entre as instituições científicas, laboratórios, de ensino e pesquisa, a iniciativa privada e os gestores, para a utilização das unidades paradas ou subutilizadas, como meio de produzir equipamentos e insumos necessários para atendimento assistencial à saúde no combate à COVID-19. G C S K G