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Artigo 6º da Recomendação CNMP nº 72 de 23 de Abril de 2020

Recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público Brasileiro a adoção de medidas para o incremento de insumos de saúde, mediante parcerias entre órgãos governamentais, iniciativa privada e instituições de ensino e pesquisa, no desenvolvimento de soluções de inovação aberta para minimização dos impactos da pandemia de COVID-19.

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Art. 6º

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.