Artigo 6º da Recomendação CNMP nº 72 de 23 de Abril de 2020
Recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público Brasileiro a adoção de medidas para o incremento de insumos de saúde, mediante parcerias entre órgãos governamentais, iniciativa privada e instituições de ensino e pesquisa, no desenvolvimento de soluções de inovação aberta para minimização dos impactos da pandemia de COVID-19.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.