Artigo 9º da Recomendação CNMP nº 65 de 25 de Junho de 2018
Dispõe sobre a necessidade de integração da atuação do Ministério Público para a proteção dos recursos hídricos.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os Ministérios Públicos envolvidos dotarão, respeitadas as autonomias administrativa e financeira de cada ramo, os Grupos de Atuação Integrada de toda a estrutura necessária para a execução do projeto institucional de ação integrada do Ministério Público por bacias hidrográficas.