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Artigo 9º da Recomendação CNMP nº 65 de 25 de Junho de 2018

Dispõe sobre a necessidade de integração da atuação do Ministério Público para a proteção dos recursos hídricos.


Art. 9º

Os Ministérios Públicos envolvidos dotarão, respeitadas as autonomias administrativa e financeira de cada ramo, os Grupos de Atuação Integrada de toda a estrutura necessária para a execução do projeto institucional de ação integrada do Ministério Público por bacias hidrográficas.