Artigo 10º da Recomendação CNMP nº 65 de 25 de Junho de 2018
Dispõe sobre a necessidade de integração da atuação do Ministério Público para a proteção dos recursos hídricos.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As atividades relevantes desempenhadas pelos membros participantes dos Grupos de Atuação Integrada poderão ser registradas em ficha funcional, mediante requerimento dirigido à Administração Superior.