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Artigo 10º da Recomendação CNMP nº 65 de 25 de Junho de 2018

Dispõe sobre a necessidade de integração da atuação do Ministério Público para a proteção dos recursos hídricos.

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Art. 10

As atividades relevantes desempenhadas pelos membros participantes dos Grupos de Atuação Integrada poderão ser registradas em ficha funcional, mediante requerimento dirigido à Administração Superior.