Artigo 8º da Recomendação CNMP nº 65 de 25 de Junho de 2018
Dispõe sobre a necessidade de integração da atuação do Ministério Público para a proteção dos recursos hídricos.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os Grupos de Atuação Integrada serão responsáveis por traçar as melhores estratégias de atuação para a proteção das bacias ou sub-bacias hidrográficas, podendo estabelecer metas e cronogramas, levando-se em consideração:
I
os eixos de trabalho estabelecidos;
II
o diagnóstico de cada bacia hidrográfica ou corpo hídrico trabalhado;
III
a colaboração e atuação conjunta extraprocessual e processual, nas esferas cíveis e criminais;
IV
o compartilhamento de experiências e material entre os participantes, estabelecendo assim uma rede articulada de apoio.
Parágrafo único
As prioridades estabelecidas nos eixos acima indicados deverão ser objeto de análise a partir da realidade local conforme as conclusões do diagnóstico.