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Artigo 5º da Recomendação CNMP nº 61 de 25 de Julho de 2017

Recomenda às unidades e aos ramos do Ministério Público brasileiro a realização de encontros com os movimentos sociais.

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Art. 5º

Os encontros promovidos pelas unidades e ramos do Ministério Público brasileiro devem ser realizados em locais que disponham de acessibilidade arquitetônica e urbanística para viabilizar a participação de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.