Artigo 5º da Recomendação CNMP nº 61 de 25 de Julho de 2017
Recomenda às unidades e aos ramos do Ministério Público brasileiro a realização de encontros com os movimentos sociais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os encontros promovidos pelas unidades e ramos do Ministério Público brasileiro devem ser realizados em locais que disponham de acessibilidade arquitetônica e urbanística para viabilizar a participação de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.