Artigo 4º da Recomendação CNMP nº 61 de 25 de Julho de 2017
Recomenda às unidades e aos ramos do Ministério Público brasileiro a realização de encontros com os movimentos sociais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Sempre que possível, a realização dos encontros com movimentos sociais deve ser precedida de orientação aos membros e servidores, sobre estratégias de comunicação que auxiliem a fomentar o debate aberto, transparente, colaborativo e livre de qualquer forma de discriminação.