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Artigo 4º da Recomendação CNMP nº 61 de 25 de Julho de 2017

Recomenda às unidades e aos ramos do Ministério Público brasileiro a realização de encontros com os movimentos sociais.


Art. 4º

Sempre que possível, a realização dos encontros com movimentos sociais deve ser precedida de orientação aos membros e servidores, sobre estratégias de comunicação que auxiliem a fomentar o debate aberto, transparente, colaborativo e livre de qualquer forma de discriminação.