Artigo 3º da Recomendação CNMP nº 61 de 25 de Julho de 2017
Recomenda às unidades e aos ramos do Ministério Público brasileiro a realização de encontros com os movimentos sociais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os encontros com movimentos sociais promovidos pelas unidades do Ministério Público devem prezar pela laicidade do Estado, pelo direito à liberdade de crença religiosa, pelo tratamento igualitário às pessoas, independente do gênero, da orientação sexual, da convicção política ou opção partidária.