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Artigo 3º da Recomendação CNMP nº 61 de 25 de Julho de 2017

Recomenda às unidades e aos ramos do Ministério Público brasileiro a realização de encontros com os movimentos sociais.


Art. 3º

Os encontros com movimentos sociais promovidos pelas unidades do Ministério Público devem prezar pela laicidade do Estado, pelo direito à liberdade de crença religiosa, pelo tratamento igualitário às pessoas, independente do gênero, da orientação sexual, da convicção política ou opção partidária.