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Artigo 6º da Recomendação CNMP nº 61 de 25 de Julho de 2017

Recomenda às unidades e aos ramos do Ministério Público brasileiro a realização de encontros com os movimentos sociais.

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Art. 6º

Os movimentos sociais poderão ser convidados a participar da elaboração do Planejamento Estratégico do Ministério Público Brasileiro, nos termos previstos na norma de regência.