Artigo 6º da Recomendação CNMP nº 61 de 25 de Julho de 2017
Recomenda às unidades e aos ramos do Ministério Público brasileiro a realização de encontros com os movimentos sociais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os movimentos sociais poderão ser convidados a participar da elaboração do Planejamento Estratégico do Ministério Público Brasileiro, nos termos previstos na norma de regência.