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Artigo 6º da Recomendação CNMP nº 57 de 05 de Julho de 2017

Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público nos Tribunais.

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Art. 6º

É importante que todas as unidades do Ministério Púbico implantem mecanismos de distribuição antecipada de casos relevantes voltados para atender as demandas que, em razão da urgência e da complexidade, necessitem de imediata atuação institucional antes da regular abertura de vista ou da requisição dos autos, de modo que os membros do Ministério Público com atribuição na respectiva área possam requerer a adoção de medidas para viabilizar a troca de informações e traçar estratégias de atuação em casos prioritários para os quais ainda não haja um órgão natural na respectiva unidade do Ministério Público que atua no Tribunal.

Parágrafo único

É recomendável que as unidades do Ministério Público brasileiro implantem núcleos especializados por matéria na defesa dos direitos fundamentais nos Tribunais.