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Artigo 5º da Recomendação CNMP nº 57 de 05 de Julho de 2017

Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público nos Tribunais.


Art. 5º

É recomendável a criação pelas unidades do Ministério Público de grupos de trabalho, com a respectiva disciplina procedimental, nos órgãos do Ministério Público que atuam junto aos Tribunais, para serem fixadas teses jurídicas e/ou enunciados para serem defendidos pelos membros do Ministério Público, notadamente nos processos judiciais.