Artigo 5º da Recomendação CNMP nº 57 de 05 de Julho de 2017
Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público nos Tribunais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É recomendável a criação pelas unidades do Ministério Público de grupos de trabalho, com a respectiva disciplina procedimental, nos órgãos do Ministério Público que atuam junto aos Tribunais, para serem fixadas teses jurídicas e/ou enunciados para serem defendidos pelos membros do Ministério Público, notadamente nos processos judiciais.