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Artigo 4º da Recomendação CNMP nº 57 de 05 de Julho de 2017

Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público nos Tribunais.


Art. 4º

Recomenda-se às unidades do Ministério Público que criem estruturas organizacionais e mecanismos de fixação de atribuições que reconheçam na atuação junto aos Tribunais o princípio do Promotor/Procurador Natural, com vistas à integração das funções institucionais e a conferir ao jurisdicionado maior transparência e segurança jurídica, nos termos da garantia constitucional prevista no art. 5º, LIII, da CF/1988.