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Artigo 7º da Recomendação CNMP nº 57 de 05 de Julho de 2017

Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público nos Tribunais.

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Art. 7º

É necessária a implantação, nas unidades do Ministério Público brasileiro, de sistemas que garantam a publicação anual de estatísticas, acompanhados das respectivas informações sobre a produtividade e mecanismos que informem os membros da Instituição sobre o andamento e o resultado dos seus recursos ou causas e/ou medidas em tramitação nos Tribunais.