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Artigo 24 da Recomendação CNMP nº 57 de 05 de Julho de 2017

Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público nos Tribunais.

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Art. 24

Recomenda-se a adoção da Carta de Brasília – aprovada em 22 de setembro de 2016, no 7º Congresso de Gestão do Conselho Nacional do Ministério Público, pelas Corregedorias Nacional e dos Ministérios Públicos dos Estados e da União – como norte, no que for aplicável, para o mapeamento e o desenvolvimento das inovações acerca do papel do Ministério Público nos Tribunais.