Artigo 23 da Recomendação CNMP nº 57 de 05 de Julho de 2017
Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público nos Tribunais.
Acessar conteúdo completoArt. 23
As unidades do Ministério Público e suas Corregedorias em conjunto com os órgãos colegiados locais, assim como a Corregedoria Nacional, realizarão estudos para avaliar a eficiência e a efetividade da atuação do Ministério Público junto aos Tribunais, criando inclusive sistemática de mapeamento e de registro dos resultados decorrentes da aplicação desta Recomendação.
Parágrafo único
Para fins de implementação das diretrizes desta Recomendação, preservadas a independência funcional e a autonomia das unidades do Ministério Público, a Corregedoria Nacional, com o apoio das respectivas Corregedorias, adotará todas as medidas orientadoras cabíveis, inclusive a formalização de Acordos de Resultado junto às Administrações Superiores das unidades do Ministério Público.