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Artigo 23 da Recomendação CNMP nº 57 de 05 de Julho de 2017

Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público nos Tribunais.

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Art. 23

As unidades do Ministério Público e suas Corregedorias em conjunto com os órgãos colegiados locais, assim como a Corregedoria Nacional, realizarão estudos para avaliar a eficiência e a efetividade da atuação do Ministério Público junto aos Tribunais, criando inclusive sistemática de mapeamento e de registro dos resultados decorrentes da aplicação desta Recomendação.

Parágrafo único

Para fins de implementação das diretrizes desta Recomendação, preservadas a independência funcional e a autonomia das unidades do Ministério Público, a Corregedoria Nacional, com o apoio das respectivas Corregedorias, adotará todas as medidas orientadoras cabíveis, inclusive a formalização de Acordos de Resultado junto às Administrações Superiores das unidades do Ministério Público.