Artigo 25 da Recomendação CNMP nº 57 de 05 de Julho de 2017
Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público nos Tribunais.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Conselho Nacional do Ministério Público realizará, no prazo de 1 (um) ano, um encontro nacional com membros do Ministério Público com atuação nos Tribunais, com o fim de discutir questões referentes à Instituição e ao exercício de suas funções.