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Artigo 25 da Recomendação CNMP nº 57 de 05 de Julho de 2017

Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público nos Tribunais.

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Art. 25

O Conselho Nacional do Ministério Público realizará, no prazo de 1 (um) ano, um encontro nacional com membros do Ministério Público com atuação nos Tribunais, com o fim de discutir questões referentes à Instituição e ao exercício de suas funções.