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Artigo 21 da Recomendação CNMP nº 57 de 05 de Julho de 2017

Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público nos Tribunais.

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Art. 21

Em razão da força vinculante dos precedentes judiciais nos Tribunais, principalmente em decorrência do novo CPC/2015, torna-se imprescindível a presença e a atuação efetiva dos membros do Ministério Público com atribuição junto aos Tribunais nos procedimentos de formação desses precedentes, sendo recomendável a criação de estrutura própria para a atuação nos procedimentos de Assunção de Competência e nas Incidentes de Demandas Repetitivas, assim como nos julgamentos dos Recursos Repetitivos.