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Artigo 20 da Recomendação CNMP nº 57 de 05 de Julho de 2017

Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público nos Tribunais.

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Art. 20

Os membros do Ministério Público com atuação nos tribunais, atentos ao princípio da duração razoável do processo, caso avaliem a ausência de causa justificadora para a intervenção no processo civil como fiscal da ordem jurídica ( custos iuris ), nos processos encaminhados pelo Tribunal de acordo com o regulamento pertinente, consignarão, no prazo legal, a sua manifestação nesse sentido e diligenciarão para providenciar a imediata restituição dos autos ao Juízo competente.