Artigo 20 da Recomendação CNMP nº 57 de 05 de Julho de 2017
Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público nos Tribunais.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os membros do Ministério Público com atuação nos tribunais, atentos ao princípio da duração razoável do processo, caso avaliem a ausência de causa justificadora para a intervenção no processo civil como fiscal da ordem jurídica ( custos iuris ), nos processos encaminhados pelo Tribunal de acordo com o regulamento pertinente, consignarão, no prazo legal, a sua manifestação nesse sentido e diligenciarão para providenciar a imediata restituição dos autos ao Juízo competente.