Artigo 15, Parágrafo Único da Recomendação CNMP nº 57 de 05 de Julho de 2017
Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público nos Tribunais.
Acessar conteúdo completoArt. 15
É importante a atuação integrada entre as diversas unidades dos Ministérios Públicos da União e dos Estados, com atribuições nos Tribunais e/ou em primeiro grau, visando a ampliação da proteção e da efetivação dos direitos e das garantias constitucionais fundamentais da sociedade.
Parágrafo único
É fundamental que sejam firmados termos de cooperação técnica entre os Ministérios Públicos para o fortalecimento da atuação institucional nos Tribunais Superiores.