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Artigo 16 da Recomendação CNMP nº 57 de 05 de Julho de 2017

Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público nos Tribunais.


Art. 16

É recomendável a interação entre os membros do Ministério Público que atuem nos Tribunais com os Centros de Apoio Operacional, as Câmaras e Coordenação e Revisão, os Conselhos Superiores e/ou unidades equivalentes.