Artigo 16 da Recomendação CNMP nº 57 de 05 de Julho de 2017
Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público nos Tribunais.
Acessar conteúdo completoArt. 16
É recomendável a interação entre os membros do Ministério Público que atuem nos Tribunais com os Centros de Apoio Operacional, as Câmaras e Coordenação e Revisão, os Conselhos Superiores e/ou unidades equivalentes.