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Artigo 15 da Recomendação CNMP nº 57 de 05 de Julho de 2017

Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público nos Tribunais.


Art. 15

É importante a atuação integrada entre as diversas unidades dos Ministérios Públicos da União e dos Estados, com atribuições nos Tribunais e/ou em primeiro grau, visando a ampliação da proteção e da efetivação dos direitos e das garantias constitucionais fundamentais da sociedade.

Parágrafo único

É fundamental que sejam firmados termos de cooperação técnica entre os Ministérios Públicos para o fortalecimento da atuação institucional nos Tribunais Superiores.