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Artigo 12 da Recomendação CNMP nº 57 de 05 de Julho de 2017

Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público nos Tribunais.


Art. 12

É necessário que a convocação de membros do Ministério Público para atuação nos tribunais seja feita por intermédio de ato fundamentado e em atendimento aos princípios da impessoalidade, da eficiência, da publicidade e da legalidade.