Artigo 12 da Recomendação CNMP nº 57 de 05 de Julho de 2017
Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público nos Tribunais.
Acessar conteúdo completoArt. 12
É necessário que a convocação de membros do Ministério Público para atuação nos tribunais seja feita por intermédio de ato fundamentado e em atendimento aos princípios da impessoalidade, da eficiência, da publicidade e da legalidade.