Artigo 11 da Recomendação CNMP nº 57 de 05 de Julho de 2017
Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público nos Tribunais.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Recomenda-se a criação, entre os membros do Ministério Público com atuação nos Tribunais, de grupos de trabalho para a identificação de matérias recorrentes ou repetitivas que envolvam áreas abrangidas pelas atribuições do Ministério Público, com a finalidade de se fixar metodologia de trabalho e/ou teses que orientem o trabalho institucional visando a efetividade social da atuação.