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Artigo 11 da Recomendação CNMP nº 57 de 05 de Julho de 2017

Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público nos Tribunais.


Art. 11

Recomenda-se a criação, entre os membros do Ministério Público com atuação nos Tribunais, de grupos de trabalho para a identificação de matérias recorrentes ou repetitivas que envolvam áreas abrangidas pelas atribuições do Ministério Público, com a finalidade de se fixar metodologia de trabalho e/ou teses que orientem o trabalho institucional visando a efetividade social da atuação.