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Artigo 13 da Recomendação CNMP nº 57 de 05 de Julho de 2017

Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público nos Tribunais.


Art. 13

Os membros do Ministério Público que atuam em primeiro grau de jurisdição, sempre que for necessário, comunicarão e indicarão aos membros que atuam nos tribunais as causas que suscitem específico acompanhamento e atuação mais proativa, sem prejuízo da existência e/ou da criação de outros canais de mapeamento e comunicação que identifiquem hipóteses que mereçam atuação mais qualificada do Ministério Público.