Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13 da Recomendação CNMP nº 57 de 05 de Julho de 2017

Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público nos Tribunais.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Os membros do Ministério Público que atuam em primeiro grau de jurisdição, sempre que for necessário, comunicarão e indicarão aos membros que atuam nos tribunais as causas que suscitem específico acompanhamento e atuação mais proativa, sem prejuízo da existência e/ou da criação de outros canais de mapeamento e comunicação que identifiquem hipóteses que mereçam atuação mais qualificada do Ministério Público.