Artigo 10º, Parágrafo 3 da Recomendação CNMP nº 57 de 05 de Julho de 2017
Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público nos Tribunais.
Acessar conteúdo completoArt. 10
É fundamental que as unidades do Ministério Público brasileiro adotem medidas e desenvolvam sistemas visando fortalecer o diálogo, a interação e a integração entre os membros do Ministério Público que atuem nas diversas instâncias jurisdicionais.
§ 1º
É necessária e urgente adoção de medidas para o aperfeiçoamento dos canais de aproximação e de diálogo entre os membros com atribuição em primeiro grau de jurisdição e aqueles com atribuição junto aos Tribunais nas causas mais complexas e/ou nas de grande repercussão social.
§ 2º
É recomendável a implantação de mecanismos e rotinas para a maior integração entre os membros do Ministério Público que atuem nas diversas instâncias, inclusive por meio de reuniões, contatos telefônicos e virtuais que facilitem a atuação conjunta, sendo importante a informação sobre os resultados dos julgamentos aos órgãos de primeiro grau.
§ 3º
Recomenda-se, também, a instituição de sistema de integração entre os membros do Ministério Público de instâncias jurisdicionais diversas para o acompanhamento das ações judiciais, em todas as fases, desde a origem até o trânsito em julgado, sendo importante a implantação de sistemática que permita o envolvimento das coordenadorias de recursos e centros e apoio operacional.
§ 4º
É importante a adoção de medidas para a aproximação entre as áreas cível, criminal e as áreas especializadas na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, especialmente no campo da proteção ao patrimônio público, meio ambiente e defesa do consumidor, considerando, para tanto, que os fatos são os mesmos e recomendam a apuração conjunta, ainda que sob diferentes perspectivas.