Artigo 9º da Recomendação CNMP nº 57 de 05 de Julho de 2017
Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público nos Tribunais.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Com a finalidade de tornar mais eficiente a atuação do Ministério Público na efetivação dos provimentos judiciais, recomenda-se que as unidades do Ministério Público implantem mecanismos de comunicação ágeis para informar o resultado do julgamento ao órgão da Instituição com atribuição para iniciar a execução, provisória ou definitiva, a fim de que promovam as medidas cabíveis.