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Artigo 9º da Recomendação CNMP nº 57 de 05 de Julho de 2017

Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público nos Tribunais.


Art. 9º

Com a finalidade de tornar mais eficiente a atuação do Ministério Público na efetivação dos provimentos judiciais, recomenda-se que as unidades do Ministério Público implantem mecanismos de comunicação ágeis para informar o resultado do julgamento ao órgão da Instituição com atribuição para iniciar a execução, provisória ou definitiva, a fim de que promovam as medidas cabíveis.