Artigo 14, Parágrafo 2 da Recomendação CNMP nº 54 de 28 de Março de 2017
Dispõe sobre a Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O CNMP criará o Comitê Permanente Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva, bem como irá, em âmbito nacional, criar, participar e/ou aperfeiçoar outras formas de redes de cooperação e de diálogo convergentes à Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva, podendo delegar a eles a execução das atividades exigidas para concretização e realização das diretrizes estabelecidas.
§ 1º
As unidades e ramos do Ministério Público deverão, em âmbito estadual, distrital e nas comarcas e subseções judiciárias, realizar o previsto neste artigo, inclusive como forma de propiciar a adaptação das diretrizes à realidade local e para escolha de focos prioritários para atuação resolutiva.
§ 2º
A adaptação à realidade local de diretrizes deverá ser efetivada de acordo com as necessidades, as possibilidades e as atividades do contexto econômico, social, ambiental, geopolítico e temporal, existentes no âmbito das atribuições.