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Artigo 5º da Recomendação CNMP nº 53 de 28 de Março de 2017

Recomenda a garantia do acesso das pessoas em situação de rua às dependências do Ministério Público brasileiro.

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Art. 5º

Caso a pessoa em situação de rua não possua documentos de identificação pessoal, o servidor ou colaborador responsável pelo acesso às dependências do Ministério Público a encaminhará, após a realização do atendimento, à unidade da assistência social local, para que sejam tomadas providências para sua confecção.