Artigo 5º da Recomendação CNMP nº 53 de 28 de Março de 2017
Recomenda a garantia do acesso das pessoas em situação de rua às dependências do Ministério Público brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caso a pessoa em situação de rua não possua documentos de identificação pessoal, o servidor ou colaborador responsável pelo acesso às dependências do Ministério Público a encaminhará, após a realização do atendimento, à unidade da assistência social local, para que sejam tomadas providências para sua confecção.