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Artigo 6º da Recomendação CNMP nº 53 de 28 de Março de 2017

Recomenda a garantia do acesso das pessoas em situação de rua às dependências do Ministério Público brasileiro.


Art. 6º

Recomenda-se que as Unidades Ministeriais providenciem capacitação contínua dos membros, servidores e colaboradores, visando a sua conscientização para o atendimento humanizado e consequente não discriminação das pessoas em situação de rua.