Artigo 6º da Recomendação CNMP nº 53 de 28 de Março de 2017
Recomenda a garantia do acesso das pessoas em situação de rua às dependências do Ministério Público brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Recomenda-se que as Unidades Ministeriais providenciem capacitação contínua dos membros, servidores e colaboradores, visando a sua conscientização para o atendimento humanizado e consequente não discriminação das pessoas em situação de rua.